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Cai exigência de dois exames médicos em concursos. Veja quais

Liminar suspende obrigatoriedade de laudos de exames invasivos para mulheres candidatas a concursos públicos no Estado de São Paulo

Por Camila Pati
Atualizado em 19 dez 2019, 16h14 - Publicado em 18 jan 2018, 14h00
 (Foto/Thinkstock)
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São Paulo –Decisão judicial liminar da 15ª Vara da Fazenda Pública suspendeu ontem a exigência de apresentação de dois exames médicos para candidatas a concursos públicos no estado de São Paulo: mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“papanicolau”).

Estes exames estavam contidos em uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que prevê exames médicos cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado). A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública

No fim do ano passado, a Defensoria já havia conseguido a suspensão da exigência desses exames e mais o de colposcopia em concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O argumento das defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza é que esses tipos de exames violam a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, a igualdade de gênero e a isonomia, porque não há exigência equivalente aos homens.

De acordo com a defensoria, o pedido teve como base decisões anteriores da Justiça e também um parecer de 2015 do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP) dizendo que “não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.

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