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Candidato tem contratação negada mesmo após ser aprovado em 24 etapas de seleção

Caso foi levado à Justiça, que condenou montadora Caoa a indenizar o trabalhador em R$ 5.000 por danos morais

Por Gabriela Teixeira
6 ago 2025, 15h00
Cones laranja espalhados pelo cenário de cor bege. No centro, há um cone caído no chão.
 (J Studios/Getty Images)
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Entrevistas com RH e gestores, soluções de problemas, dinâmicas de grupo… Que os processos seletivos sejam divididos em múltiplas fases não é novidade para ninguém. Mas imagine ser aprovado em 24 etapas (não, você não leu errado) só para, prestes a iniciar o período de integração, descobrir que não ficou com a vaga?

Foi o que aconteceu em uma seleção para o cargo de Operador de Produção da Caoa Montadora, em Anápolis, Goiás. O candidato, que chegou a abrir uma conta bancária para o salário, aguardava a convocação quando recebeu a notícia de que não seria mais contratado. O motivo? A função que ele exerceria exige a condução de veículos e o jovem havia sido reprovado no exame oftalmológico.

O caso foi levado à Justiça, que condenou a montadora a indenizar o candidato em R$ 5.000 por danos morais. Na sentença, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, Armando Benedito Bianki, concluiu que a empresa ” afrontou os princípios da boa fé e da lealdade” ao gerar a expectativa da contratação e, em seguida, frustrá-la sem uma justificativa aceitável. E sinalizou que o laudo apresentado não comprovava a inaptidão do rapaz para exercer o cargo em questão.

Por sua vez, a Caoa alegou que o candidato havia assinado um termo de consentimento e estava ciente que as etapas do processo seletivo não garantiam o acesso à vaga, pois a contratação só seria efetivada após assinatura do contrato. Baseando-se em mensagens enviadas via Whatsapp e que indicavam a aprovação do trabalhador em todas as fases da seleção, o magistrado rejeitou o argumento.

A montadora chegou a entrar com recurso, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença, destacando na decisão que a indenização é razoável e que o candidato é portador de uma CNH válida, sem observações sobre a necessidade do uso de óculos para dirigir.

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