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Falta no trabalho por causa de enchente e temporal pode ser descontada?

Advogada diz que há um jeito de evitar que empregador desconte o dia do funcionário que não conseguiu chegar ao trabalho por conta da chuva

Por Camila Pati
Atualizado em 10 fev 2020, 12h01 - Publicado em 10 fev 2020, 11h45
alagamento
 (kelly-sikkema/Unsplash)
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São Paulo- Debaixo d’água. A região metropolitana de São Paulo (SP) amanheceu com mais de 60 pontos de alagamentos na segunda-feira, 10.  Trilhos submersos, trens parados, terminais de ônibus lotados. Os dois principais rios, Tietê e Pinheiros, transbordaram e a recomendação das autoridades era de adiar compromissos e ficar em casa.

Numa situação caótica para os transportes dessa quem falta ao trabalho pode ter o dia descontado? A lei trabalhista não prevê abono.  “Na legislação trabalhista, não há norma que permita a falta do trabalhador em razão de enchentes. Entretanto, é necessário verificar se há alguma previsão no contrato de trabalho, em norma coletiva ou em política interna da empresa que trate do tema”, diz a advogada Camila Kojima, sócia de Filhorini Advogados Associados.

Se não houver nada que preveja essa situação, resta apelar ao empregador, já que é dele a prerrogativa de descontar ou não o dia não trabalhado ou as horas de atraso.

“Recomendamos bom senso tanto por parte do trabalhador, que deve comunicar a empresa sobre as dificuldades de deslocamento, quanto por parte da empresa, que deverá verificar a possibilidade de os seus empregados trabalharem de casa (home office) ou compensarem em outro dia em razão da ausência justificada”, diz a advogada.

Dica é reunir provas de que não havia meios de chegar ao trabalho

Fotos, reportagens podem dar robustez à argumentação na hora de negociar com a empresa e a Justiça do trabalho pode punir a intransigência do patrão. “Caso o empregado tenha provas de que ficou impossibilitado de se deslocar até o local de trabalho e mesmo assim a empresa realizar o desconto, a relação entre a empresa e o empregado poderá ser prejudicada, podendo acarretar em futuras indenizações perante a Justiça do Trabalho”, diz Camila.

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