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Quem faltar ao trabalho por suspeita de coronavírus terá o dia descontado?

Confira como a lei brasileira está tratando as faltas no trabalho por suspeita de coronavírus em relação a desconto no salário

Por Camila Pati
Atualizado em 17 out 2024, 11h50 - Publicado em 16 mar 2020, 10h50
pessoas de máscara
Pessoas andam de máscara nas ruas: pandemia de coronavírus (Photo by Macau Photo Agency/Unsplash)
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São Paulo – Segundo a equipe trabalhista do escritório FAS Advogados, quem faltar ao trabalho por suspeita de infecção por coronavírus não terá o dia descontado do salário, se apresentar atestado médico ao empregador.

A falta é justificada, segundo estabelece o §3º do artigo 3º da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública, causada pela pandemia de Covid 19. A lei foi publicada no dia 7 de fevereiro no Diário Oficial da União e você pode conferir a íntegra aqui.

O afastamento do trabalho de um funcionário com suspeita de coronavírus é uma medida de proteção à saúde pública, estando o empregado sujeito à estudo e investigação epidemiológica.

Também será justificada a falta no trabalho de funcionários que não tiverem a opção de trabalhar em casa, por conta do tipo de trabalho, caso seja decretada uma quarentena, segundo explicou a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia de Granadeiro Guimarães Advogados.

Para quem for convocado a trabalhar por home office, a advogada lembra que CLT exige que a mudança para trabalho remoto seja feita de comum acordo. O empregado precisa aceitar.

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