iFood e Rappi terão que pagar para entregadores afastados por coronavírus
A Justiça também obriga as empresas de aplicativos a fornecer álcool-gel e água potável aos profissionais
Entregadores do iFood e do Rappi que forem infectados com coronavírus ou que pertençam ao grupo de risco terão direito a receber dinheiro das empresas durante afastamento do trabalho. E as empresas também estão obrigadas a fornecer álcool gel e água grátis para eles.
Com a explosão da demanda por delivery, a atenção do Ministério Público do Trabalho se voltou para as condições dos profissionais de entrega de comida e demais mercadorias. Após a abertura de ação civil pública por parte do MPT de São Paulo no sábado, 4, a Justiça do Trabalho determinou provisoriamente que as empresas responsáveis pelos aplicativos iFood e Rappi garantam assistência financeira aos entregadores contaminados pelo coronavírus (Covid-19) e aos profissionais que pertençam ao grupo de alto risco: maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes.
A decisão em caráter liminar do juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez determina que as empresas paguem um auxílio equivalente à média dos últimos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. Se descumprirem a medida, iFood e Rappi terão que pagar multa diária de R$ 50 mil reais.
A Justiça também obriga as empresas a fornecer álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas e também credenciar serviços de higienização. Para a decisão, o juiz levou em consideração as recomendações do Ministério Público do Trabalho em nota técnica publicada no dia 19 de março.
Às demais empresas de aplicativos de entrega a também de transporte de passageiros, como a Uber, por exemplo também receberam recomendações do MPT e caso as medidas não sejam cumpridas, mais ações poderão ser ajuizadas.
Luiz Antonio Santos Júnior, sócio do Veirano Advogados, diz ser questionável a competência do MPT para entrar com ação e da Justiça do Trabalho para decidir sobre esse tema. “Há controvérsia se os motoristas entregadores têm vínculo empregatício e a decisão da Justiça é como se eles fossem empregados”, diz.
O advogado diz que o questionamento da competência da Justiça para decidir nesses casos é uma análise estritamente técnica. “Separo o lado social da pandemia que afeta e aflige a todos. A análise que eu faço é do ponto de vista técnico de direito processual sobre como gerar uma obrigação se os entregadores não são funcionários”, explica.
Em fevereiro desse ano, Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em julgamento que motorista da Uber do Brasil não tem vínculo empregatício com a empresa, por exemplo.
O caminho jurídico para tentar reverter a decisão, explica Luiz, pode ser o de pedir a reconsideração ou entrar com mandado de segurança.
A nota técnica com as recomendações do MPT às empresas de aplicativos de entrega de refeições também traz sugestões sobre como agir com consumidores. A decisão da Justiça prevê também a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Mais uma vez, a competência da justiça do Trabalho em tratar sobre relação de consumo, tecnicamente pode ser questionada, segundo o advogado.
A VOCÊ S/A solicitou um posicionamento às duas empresas, mas a Movile, dona do app Ifood ainda não respondeu. Assim que recebermos a resposta, a matéria será atualizada.
Rappi informa que colocou em prática novos protocolos
Em nota enviada à redação, a Rappi informa que está ciente da liminar e que está analisando todos os pontos para tomar as medidas judiciais cabíveis. De acordo com a empresa, já há um fundo criado para auxílio financeiro de entregadores afastados por Covid 19. Confira a nota:
“A empresa informa que desde que as conversas sobre Covid-19 começaram globalmente, a Rappi – seguindo as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira – tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema.
A Rappi reforça ainda que a segurança de todo seu ecossistema (usuários, entregadores parceiros e estabelecimentos comerciais) é prioridade absoluta de sua operação e reitera a importância de que todos os pontos da cadeia sigam atentos às recomendações das autoridades competentes e que esse é um esforço coletivo extremamente necessário dada a seriedade do momento.
Dentre os protocolos ativos estão:
– Criamos e estamos praticando uma comunicação massiva e diária com todo nosso ecossistema para que sigam as orientações de segurança das autoridades competentes, antes, durante e depois das entregas;
– Desenvolvemos e colocamos em prática a entrega sem contato – em que os entregadores deixam o pedido na porta do cliente e se afastam, para evitar a proximidade -, e estamos incentivando o pagamento via app, para evitar o contato com cédulas de dinheiro (já não operávamos com máquinas de cartão);
– Compramos álcool gel e máscaras para entregadores parceiros, e estamos trabalhando para intensificar sua distribuição, assim como os orientando quanto aos procedimentos de uso;
– Reforçamos as medidas de segurança em nossas Dark Kitchens e com nossos personal shoppers que trabalham dentro dos supermercados parceiros;
– Disponibilizamos no aplicativo do entregador parceiro um botão específico para que ele notifique a Rappi caso apresente sintomas compatíveis com Covid-19 ou confirme o diagnóstico, para que deixe de prestar serviços no aplicativo e seja imediatamente orientado;
– Criamos um fundo que apoiará financeiramente os entregadores parceiros com sintomas ou confirmação da COVID-19 pelo período de 14 dias em que eles precisarão cumprir a quarentena. A Rappi tem, inclusive, evoluído as regras e gestão do fundo – que será feita por uma entidade de renome global -, sempre seguindo os aprendizados em cada região.
iFood se diz surpreso com a decisão e cita ações tomadas pela empresa
Em nota, o o iFood informa que tomou conhecimento da ação que o MPT moveu contra a empresa com o propósito de estabelecer medidas para proteger entregadores durante a pandemia do covid-19, no fim de semana. A empresa declarou que não comenta processos em andamento e que se manifestará apenas nos autos do processo. Confira a íntegra do comunicado:
“O iFood recebeu a informação com surpresa, uma vez que desde o início do mês de março a empresa já vem adotando uma série de iniciativas, em linha com as autoridades de saúde, em busca de preservar a saúde desses parceiros por meio de apoio financeiro, segurança e informação.
Dentre essas medidas, a empresa ressalta que destinou R$ 2 milhões na forma de 2 fundos solidários de R$1 milhão cada. O primeiro, criado em 13 de março, visa apoiar parceiros de entrega que necessitem permanecer em quarentena. O segundo, criado em 28 de março apoia os parceiros que fazem parte de grupos de risco.
Além disso, desde 27 de março o iFood deu início à distribuição de kits de higiene para os entregadores usando sistema que evita aglomerações. Os kits contêm álcool em gel e material informativo.
A empresa vem dedicando-se ainda à produção e circulação de materiais educacionais sobre a doença, seus sintomas e formas de prevenção. Outra importante iniciativa colocada em prática para segurança de todos foi um formato de entrega sem contato físico, por meio da qual o parceiro pode exercer sua função sem a necessidade de interagir pessoalmente com os clientes do app.
O iFood também já arrecadou mais de 62 toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade e os distribuiu em parceria com a ONG Ação da Cidadania.
Por fim, a empresa reforça que vem mantendo abertos os canais de diálogo com as autoridades públicas e segue acompanhando de perto as conversas sobre o tema. A empresa não comenta processos em andamento e se manifestará sobre a ação movida pelo MPT apenas nos autos do processo.”
Estado de calamidade pública dá direito a saque do FGTS?
A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1) autorizou um trabalhador a sacar o dinheiro da conta do FGTS. A decisão teve como base a lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990) que permite o saque em situações de calamidade pública e no Decreto Legislativo 6/20, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). Confira a matéria:
Desembargadora do TRT-1 autoriza trabalhador a sacar o FGTS