Recusar-se a trabalhar por medo do coronavírus é abandono de emprego?
Há muitos profissionais com medo de ir trabalhar presencialmente. Há alguma proteção da lei, nesses casos
Não é todo tipo de trabalho que pode ser exercido remotamente. Nos últimos dias, muitos funcionários de supermercados e bancos, por exemplo, revoltados têm reclamado dizendo que o trabalho presencial numa agência de banco, por exemplo, pode colocar a vida em risco.
Apesar de bancos adotarem medidas de proteção como limite no número de clientes dentro das agências e novos protocolos de higiene, como foi o caso do Itaú, que também suspendeu demissões sem justa causa, há quem tenha medo.
No 30º episódio do Rádio Peão, o podcast semanal da VOCÊ S/A, a editora Elisa Tozzi levou esse questionamento à advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes Advogados.
VOCÊ S/A: O trabalhador que não se sentir confortável em trabalhar presencialmente, seja porque tem uma doença crônica, porque tem idoso próximo, seja por medo de contrair coronavírus tem algum respaldo legal ou seria considerado abandono de emprego?
Daniela Yuassa: Tem um artigo da CLT que fala em rescisão indireta se ele entende que a exigência da continuidade prestação de serviço configura exposição a risco, ele pode entender que houve rescisão indireta do trabalho. Então, ele para de trabalhar e depois entra com uma ação alegando essa rescisão indireta e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Confira o programa completo, aqui: