Participar de bolão da Copa com os colegas de trabalho é ilegal? Entenda

Entrou para o Bolão da Copa do Mundo com os colegas da firma? Entenda se você é agora um "fora da lei"

Por Camila Pati
Atualizado em 19 dez 2019, 16h12 - Publicado em 15 jun 2018, 11h36
Torcedores brasileiros: bolão na firma pode ser ilegal? (REUTERS/Jorge Silva/)
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São Paulo – Bolão da Copa do Mundo sob suspeita de ilegalidade? Apostar em qualquer competição esportiva é, pela lei brasileira, considerado jogo de azar, o que é contravenção penal desde a década de 1940

Menos graves do que crimes, as contravenções têm penas mais leves e estão sujeitas à aplicação de multas. Enquanto os crimes estão dispostos no Código Penal, as contravenções estão definidas no Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941.

A prática de jogos de azar aparece no artigo 50º no capítulo denominado: Contravenções Relativas à de Polícia de Costumes. A pena estabelecida é de 3 meses a um ano e multa. “O valor da multa foi ampliado em 2015 e vai de 2 mil a 200 mil reais.

Além disso, a lei também incluiu as apostas feitas internet como jogos de azar”, explica o professor Carlos Eduardo Ambiel, da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

Apostas, em forma de bolão ou avulsas, permitidas por lei são as promovidas pelas loterias federais. “Algumas delas utilizam resultados esportivos”, diz Ambiel.

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Apesar de antiga e criticada pelo seu rigor, a lei está em vigor e pode, sim, comprometer tranquilidade dos organizadores e participantes dos famosos bolões da firma.

“Ninguém quer causar pânico. Mas, há um risco, existem decisões da Justiça que estabelecem que bolão esportivo é contravenção e há decisões, grande parte do Rio Grande do Sul, em que se entende que não é”, explica o professor da Faap.

Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resultaram em jurisprudência nas cortes gaúchas estabelecendo que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais fere, entre outros aspectos, o direito à livre iniciativa econômica, previsto na Constituição. “Como é uma matéria constitucional o STF tem que decidir e vai valer para todos os casos”, diz Ambiel.

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O recurso extraordinário 966.177 foi julgado parcialmente até agora. Por enquanto, fica a cargo de juízes de 1ª instância a decisão sobre suspensão de processos em andamento ou não.

Enquanto não há previsão de decisão definitiva sobre o tema, a recomendação do professor é cautela ao participar e, sobretudo,  ao organizar um bolão de apostas em resultados dos jogos da Copa do Mundo. De acordo com ele, a tendência é que não haja punição já queria necessária haver denúncia acatada pelo Ministério Público.

Problema maior com lei pode ocorrer nos casos em que há a figura do “banqueiro”, ou seja, alguém que ganha para organizar o bolão e gerenciar as apostas. “Isso caracteriza atividade remunerada em cima da prática de jogo de azar”, diz Ambiel. Outra recomendação, que deve ser mais difícil de ser acatada, é a de que não haja aposta em dinheiro.

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