Salário bruto x líquido: o que a empresa pode descontar do empregado?
INSS, Imposto de Renda, faltas, benefícios. Confira todos os descontos que podem ser aplicados no salário de um empregado
Quando chega a esperada carta-oferta, o valor do salário é um dos itens decisivos para aceitação, ou não, do novo emprego. Mas o pagamento do primeiro salário pode trazer decepção em razão dos descontos aplicados.
O que a empresa pode descontar do salário do empregado?
O imposto de renda incide na maioria dos casos. Em 2020, salários de até R$1.903.98 são isentos do imposto de renda. A contribuição do empregado ao INSS também é obrigatória e, a partir de março de 2020, sujeita-se à alíquota progressiva.
A contribuição sindical anual de um dia de salário era obrigatória até a Reforma Trabalhista. Mas a lei foi alterada e, embora ainda seja muito discutida, o entendimento da maioria dos juízes hoje é de que a contribuição sindical somente pode ser descontada se o empregado a autorizar expressamente.
A lei também autoriza o desconto de adiantamentos de salário (“vales”), pensão alimentícia determinada judicialmente e empréstimo consignado contratado pelo empregado com instituição financeira.
Nas faltas injustificadas ao trabalho o empregador pode descontar o dia da falta e o valor correspondente ao descanso semanal remunerado da semana em que ocorreu a falta. Se houver feriado na semana da falta, perde mais um dia de salário.
Faltas ao trabalho por morte de cônjuge e parentes próximos, doação de sangue ou casamento, por dias determinados, são ausências justificadas que não podem ser descontadas. Recentemente a lei autorizou também a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e por 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de exames preventivos de câncer.
Afastamentos de até 15 dias por problemas de saúde não serão descontados se comprovados por atestado médico. Do 16º dia em diante a empresa não mais paga salários e o empregado deve buscar o benefício do INSS.
Já o comparecimento de empregado a hospital ou consultório médico não é previsto na lei como ausência justificada e pode ser descontado. Algumas empresas, por política interna, optam por não descontar, mas sempre limitado ao número de horas indicado no comprovante de comparecimento, não abonando a ausência do empregado no dia todo.
A ausência do empregado por conta de manifestações populares ou chuvas muito fortes que afetam drasticamente o trânsito de veículos nas grandes cidades não é falta justificada pela lei e pode ser descontada do salário do empregado. Na prática, muitos empregadores decidem, por liberalidade, não descontar ou compensar tal ausência combinando com o empregado o trabalho em algumas horas a mais em outros dias.
Benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, odontológica, vale-alimentação e previdência privada podem ser descontados, mas exigem autorização expressa dos empregados. Se o empregado optar pelo vale-transporte, o desconto é limitado a 6% do salário básico.
Prejuízos materiais à empresa podem ser descontados se causados por dolo do empregado. Danos não intencionais, como os decorrentes de falta de atenção ou de habilidade podem ser descontados se houver previsão no contrato. Exemplo típico é o de infração de trânsito cometida por empregado que conduz veículo da empresa no desempenho de suas tarefas.
As possibilidades de descontos não são poucas e devem ser previamente muito bem avaliadas pelas empresas. Ao empregado cabe fazer as contas antes de aceitar o emprego.
E o que pode ou não pode ser feito em um processo seletivo?
A empresa não pode pesquisar os cadastros de proteção ao crédito, por exemplo, e recusar o candidato porque está negativado, segundo José Geraldo da Fonseca é consultor de área trabalhista do Veirano Advogados. A empresa também não pode bisbilhotar os dados sensíveis do candidato à vaga de emprego, nem fazer uso dele para qualquer fim. Confira a matéria completa:
O que é proibido nos processos de recrutamento mas, muitas empresas fazem