Bolsonaro publica MP que permite suspensão de contratos mas volta atrás
Suspensão do contrato de trabalho valerá por quatro meses. Confira todas as mudanças
O governo publicou a Medida Provisória 927 que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, durante período de calamidade pública, decretada na sexta-feira, 20, por conta da pandemia de coronavírus. A MP foi publicada no Diário Oficial, em edição extra de domingo, 22, e entrou em vigor imediatamente, valendo por 120 dias, até passar por aprovação do Congresso Nacional.
No entanto, no começo da tarde desta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelo Twitter, que determinou a revogação do artigo da MP que liberava a suspensão:
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
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A medida previa que empresas que suspendessem contratos de trabalho não precisariam pagar salário e o empregado deixaria de trabalhar, mas faria curso de qualificação. Benefícios como plano de saúde, por exemplo, seriam mantidos. Se não fosse oferecido programa de capacitação, a suspensão do contrato perderia o valor e a empresa teria que pagar salário e encargos.
O objetivo da MP é garantir o vínculo empregatício e o texto determina que as relações individuais entre empregador e empregado terão mais peso do que as leis trabalhistas, durante a validade da medida, desde que a Constituição Federal seja respeitada. Não será necessário acordo ou convenção coletiva, bastando negociação entre patrões e trabalhadores.
Para a transição de trabalho presencial para home office, por exemplo, não será preciso que haja alteração do contrato de trabalho. Basta informar o funcionário com 48 horas de antecedência.
As férias também poderão ser antecipadas e o empregado comunicado também em até 48 horas. Para profissionais da área de saúde e serviços essenciais, as férias poderão ser suspensas, segundo estabelece a MP.
Além da suspensão do contrato e da antecipação das férias coletivas, o texto publicado no Diário Oficial também traz outras iniciativas que as empresas podem tomar para combater a disseminação do coronavírus e atenuar os efeitos da crise gerada pela pandemia como: teletrabalho (home office); concessão de férias coletivas. Banco de horas, antecipação de feriados, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, oferta de cursos de qualificação para o trabalhador e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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