CLTs trabalham 8h contando a hora de almoço ou não?
Sabe aquela música 9 to 5, da cantora americana Dolly Parton? Se ela tivesse nascido por aqui, o hit seria das 9h às 18h.
o contrário do que possa argumentar seu sistema digestório depois de uma feijoada, não: a hora de almoço não conta como hora trabalhada durante o expediente.
Getúlio Vargas cantou essa bola no Artigo 71 da CLT. Nele, estabelece-se que qualquer trampo que ultrapasse seis horas tem que estar acompanhado de, no mínimo, uma hora de descanso. Mas há logo o esclarecimento no segundo parágrafo: “Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”
Na prática, quando seu contrato indica oito horas de trabalho por dia, isso significa que você ficará à mercê da empresa por nove horas. Se entrar 9h, sairá 18h; se entrar 10h, sairá 19h; 11h, às 20h.. por aí vai (tá anotando, Dolly Parton?).
Ainda sim, vale dizer que “hora do almoço” é terminologia enganosa. Esses 60 minutos são um tempo em que você pode fazer o que bem entender: ir ao médico, passar no mercado, tirar uma soneca revigorante ou dar banho no seu peixe (há gente que não aguenta mais ter que socializar com os colegas no quilo – como mostra a nossa repórter Luana Franzão neste vídeo).
Na prática, quando seu contrato indica oito horas de trabalho por dia, isso significa que você ficará à mercê da empresa por nove horas.
O que importa é que você tire essas horas para fazer qualquer outra coisa além do trabalho. Afinal, esse é um direito seu – ainda que não entre no balaio de horas pré-estabelecidas. Bom descanso 😉