Qual é a diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio?
Basicamente, eles são a mesma coisa. A diferença é que o juros sobre capital próprio é uma jabuticaba: só existe no Brasil.
Juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos são a mesma coisa na essência: fatias do lucro que uma empresa distribui aos acionistas. O JCP, porém, é uma jabuticaba: só existe no Brasil.
Essa história começou em 1978, sob a inflação galopante da época (40% naquele ano, 77% no seguinte). Empresas pagam impostos relativamente altos sobre os lucros. Na época, porém, muito do que aparecia nos balanços na forma de ganhos não eram lucros. Eram só a “correção monetária” do dinheiro em caixa.
A grana ficava no overnight, uma aplicação já extinta que corrigia a inflação todo dia. O rendimento disso não contabilizava como lucro. A empresa, então, não precisava pagar impostos sobre ele. Bem racional para um país onde o IPCA bateria em 2.477% (1993).
Em 1995, com a hiperinflação já domada pelo Plano Real, a legislação proibiu a tal correção monetária nos balanços, já que ela nem existia mais. Mas as empresas deram um jeito de manter parte do privilégio fiscal. A partir de 1995 ganharam o direito de pagar menos impostos sobre uma parte dos lucros. Companhias de capital aberto distribuem uma parte do lucro (ou todo ele) aos acionistas – os dividendos.
A Receita também cobra impostos das empresas sobre os dividendos (das empresas, veja bem, não dos acionistas). O pulo do gato foi o seguinte: a lei abriu uma brecha para que uma parte do lucro fosse distribuída sem que a empresa tivesse de pagar nada para o Leão. A essa parte, deu-se o nome “juros sobre capital próprio”. A diferença aí é que quem paga o imposto são os acionistas: o JCP cai na conta deles com 15% descontado na fonte. A forma como cada empresa divide varia bem, já que os acionistas podem decidir em assembleia se quem vai arcar com os impostos são eles ou o caixa da companhia. Isso aqui, ô ô, é um pouquinho de Brasil, iá iá, no mundo da contabilidade corporativa.