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Perguntas & Respostas

Quem tem direito ao PIS e ao Pasep?

O abono salarial começou a ser pago pelo governo em fevereiro. Veja se você tem direito a recebê-lo.

Por Sofia Kercher 12 mar 2025, 17h00 •
dinheiro
 (Marcos Santos/USP Imagens)
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  • Antes de mais nada: PIS vem de Programa de Integração Social; Pasep, de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. As siglas dizem respeito a dois programas do governo criados há mais de 50 anos, para beneficiar, respectivamente, trabalhadores do setor privado e público. 

    Até 1988, as siglas se referiam a programas diferentes. Com a Constituição promulgada, elas foram fundidas em um só (não à toa, sempre aparecem divididos por uma barra: PIS/Pasep). A única diferença entre ambos é justamente a que citamos acima: um para o público, outro privado.

    E por que o programa existe? Para funcionar como um 14º salário para trabalhadores de baixa renda. Não à toa, só está apto a recebê-lo quem ganhou uma remuneração mensal de, no máximo, dois salários mínimos no ano-base.

    Trocando em miúdos: em 2025, o ano base é 2023. Isso significa que, para receber o benefício, você precisa ter recebido até, no máximo, R$ 2.640 por mês de salário em 2023 (porque o salário mínimo, naquele ano, foi de R$ 1.320).

    Vale dizer: para estar apto ao benefício, o cálculo leva em conta o salário mínimo da época. Mas o pagamento é feito a partir do salário mínimo de 2025, que hoje está em R$ 1.518. E o valor é proporcional ao tempo trabalhado. 

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    Isso significa que quem trabalhou 12 meses em 2023 recebe R$ 1.518; quem trabalhou 6 meses recebe R$ 759; e quem trabalhou 30 dias recebe R$ 126,50 e por aí vai.

    Mas o valor do salário não é o único pré-requisito necessário para o recebimento do abono. Vamos à lista que te fez clicar nesta matéria para o começo de conversa:

    Tenho direito ao PIS ou ao Pasep? 

    → Você precisa estar cadastrado no programa há, pelo menos, cinco anos;

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    → Ter recebido uma remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base;

    → Ter exercido uma atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias (esses podem ser consecutivos ou não);

    → Ter seus dados informados pelo empregador corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS). Para mais informações sobre ela, vale acessar este link aqui.

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    → Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep. 

    No caso do Pasep, também é preciso que você seja um servidor público federal, estadual ou municipal, ou funcionário de companhias públicas e sociedades de economia mista (independentemente de ser CLT ou não; qualquer vínculo empregatício vale).

    Para saber se você está apto a receber, vale dar uma checada no seu aplicativo da Carteira Nacional de Trabalho, disponível para iOS e Android, como de praxe. O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário do trabalhador – você pode conferi-lo neste link.

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