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2ª parcela do décimo terceiro é adiantada para 19 de dezembro; saiba mais

Quem recebe o 13° salário em duas parcelas vai esperar um dia a menos para que a segunda parte do dinheiro caia na conta.

Por Leo Caparroz
12 dez 2025, 15h00 •
Presentes de embrulhados e notas de dólar americano em fundo turquesa.
 (the_burtons/Getty Images)
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  • Se você é um trabalhador de carteira assinada e recebe o 13° salário em duas parcelas, então anote na sua agenda a nova data para o pagamento da segunda parte do benefício: 19 de dezembro.

    Em 2025, a grana extra vai chegar com um dia de antecedência. O prazo normal para o pagamento da segunda parcela do 13° é o dia 20 de dezembro. Contudo, como a data vai cair em um sábado, o dia do pagamento é adiantado para o dia útil anterior. Ou seja, a segunda parcela do 13° salário vai ser paga em 19 de dezembro.

    A primeira parcela do 13° salário também foi adiantada – o pagamento normalmente acontece em 30 de novembro; mas, como esse dia era um domingo, ele foi adiantado para o dia 28.

    O valor da segunda parcela do 13° corresponde à metade do salário bruto atual. Contudo, diferente da primeira parcela, essa vem com alguns descontos de Imposto de Renda e contribuições devidas ao INSS. Por isso, não estranhe quando o dinheiro pingar na conta e o valor for menor do que a primeira parte. Saiba mais sobre o que é descontado neste outro texto.

    Quem tem direito ao 13° salário?

    Não se deixe enganar pelas celebrações de final de ano: o 13° salário não é um presente de Natal, é uma obrigação da empresa, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962, a todos os trabalhadores com carteira assinada. Se você trabalhou em regime CLT por mais de 15 dias no ano, você tem direito ao 13°.

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    Qual o valor do 13° salário?

    Ai vai depender de duas coisas: qual o seu salário e quanto você trabalhou no ano. O 13° é baseado no seu último salário normal. Se você passou o ano inteiro recebendo um valor e, logo em novembro, recebeu um aumento, seu 13° vai ser pago com base na remuneração nova – sorte sua.

    O valor do 13° também é proporcional ao seu período na empresa. Imagine que seu 13° seja dividido em 12 partes, e cada mês trabalhado no ano te garante uma parcela disso. Se você trabalhou durante um ano inteiro, vai receber o seu salário integralmente. Se você é novo na firma, o valor não vai ser completo. Por exemplo, caso tenha trabalhado por 6 meses, você tem direito a 6 partes do seu 13° salário. Ou seja, por trabalhar metade do ano, ganhará metade do valor.

    Por que a 2ª parcela do 13° salário é menor?

    A segunda parcela ainda tem um detalhe a mais: é só na segunda parcela do 13° salário que é aplicada a dedução do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Por causa dessas deduções obrigatórias, a grana fica um pouco defasada. O valor descontado depende da faixa salarial em que a sua remuneração se encaixa. É importante ficar atento à alíquota de desconto vigente, estabelecida pelo governo.

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    Além disso, não se esqueça que, apesar de ser aplicado na segunda parcela, os descontos são calculados com base no salário integral, antes da divisão.

    Como é feito o pagamento do 13° salário?

    O seu contratante pode escolher entre duas modalidades de pagamento: ele pode pagar o valor integralmente, de uma vez só, em uma parcela única; ou ele pode dividi-lo em duas parcelas. Independente da forma escolhida, se você tem direito ao 13° salário, deve ter recebido no dia 28 de novembro – a data de pagamento da parcela única é a mesma data de pagamento da primeira parcela.

    Resumindo: até dia 28 de novembro, os trabalhadores CLT precisam ter recebido ou a primeira parcela do 13° ou seu valor integral.

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    Para quem vai receber em duas parcelas, a data de pagamento da segunda parte já está chegando: antes, era dia 20 de dezembro; mas, por cair em um sábado, essa data limite vai ser antecipada para dia 19 de dezembro.

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