2ª parcela do décimo terceiro é adiantada para 19 de dezembro; saiba mais
Quem recebe o 13° salário em duas parcelas vai esperar um dia a menos para que a segunda parte do dinheiro caia na conta.
Se você é um trabalhador de carteira assinada e recebe o 13° salário em duas parcelas, então anote na sua agenda a nova data para o pagamento da segunda parte do benefício: 19 de dezembro.
Em 2025, a grana extra vai chegar com um dia de antecedência. O prazo normal para o pagamento da segunda parcela do 13° é o dia 20 de dezembro. Contudo, como a data vai cair em um sábado, o dia do pagamento é adiantado para o dia útil anterior. Ou seja, a segunda parcela do 13° salário vai ser paga em 19 de dezembro.
A primeira parcela do 13° salário também foi adiantada – o pagamento normalmente acontece em 30 de novembro; mas, como esse dia era um domingo, ele foi adiantado para o dia 28.
O valor da segunda parcela do 13° corresponde à metade do salário bruto atual. Contudo, diferente da primeira parcela, essa vem com alguns descontos de Imposto de Renda e contribuições devidas ao INSS. Por isso, não estranhe quando o dinheiro pingar na conta e o valor for menor do que a primeira parte. Saiba mais sobre o que é descontado neste outro texto.
Quem tem direito ao 13° salário?
Não se deixe enganar pelas celebrações de final de ano: o 13° salário não é um presente de Natal, é uma obrigação da empresa, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962, a todos os trabalhadores com carteira assinada. Se você trabalhou em regime CLT por mais de 15 dias no ano, você tem direito ao 13°.
Qual o valor do 13° salário?
Ai vai depender de duas coisas: qual o seu salário e quanto você trabalhou no ano. O 13° é baseado no seu último salário normal. Se você passou o ano inteiro recebendo um valor e, logo em novembro, recebeu um aumento, seu 13° vai ser pago com base na remuneração nova – sorte sua.
O valor do 13° também é proporcional ao seu período na empresa. Imagine que seu 13° seja dividido em 12 partes, e cada mês trabalhado no ano te garante uma parcela disso. Se você trabalhou durante um ano inteiro, vai receber o seu salário integralmente. Se você é novo na firma, o valor não vai ser completo. Por exemplo, caso tenha trabalhado por 6 meses, você tem direito a 6 partes do seu 13° salário. Ou seja, por trabalhar metade do ano, ganhará metade do valor.
Por que a 2ª parcela do 13° salário é menor?
A segunda parcela ainda tem um detalhe a mais: é só na segunda parcela do 13° salário que é aplicada a dedução do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Por causa dessas deduções obrigatórias, a grana fica um pouco defasada. O valor descontado depende da faixa salarial em que a sua remuneração se encaixa. É importante ficar atento à alíquota de desconto vigente, estabelecida pelo governo.
Além disso, não se esqueça que, apesar de ser aplicado na segunda parcela, os descontos são calculados com base no salário integral, antes da divisão.
Como é feito o pagamento do 13° salário?
O seu contratante pode escolher entre duas modalidades de pagamento: ele pode pagar o valor integralmente, de uma vez só, em uma parcela única; ou ele pode dividi-lo em duas parcelas. Independente da forma escolhida, se você tem direito ao 13° salário, deve ter recebido no dia 28 de novembro – a data de pagamento da parcela única é a mesma data de pagamento da primeira parcela.
Resumindo: até dia 28 de novembro, os trabalhadores CLT precisam ter recebido ou a primeira parcela do 13° ou seu valor integral.
Para quem vai receber em duas parcelas, a data de pagamento da segunda parte já está chegando: antes, era dia 20 de dezembro; mas, por cair em um sábado, essa data limite vai ser antecipada para dia 19 de dezembro.
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