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Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês

Como receber o auxílio emergencial que será pago durante a crise gerada pela pandemia de coronavírus

Por Heloisa Cristaldo -Repórter da Agência Brasil - Brasília
27 mar 2020, 10h28 • Atualizado em 17 dez 2024, 09h58
Dinheiro (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
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  • O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

    Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

    Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

    – ser maior de 18 anos de idade;
    – não ter emprego formal;
    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

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    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
    – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
    – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

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