Continua após publicidade

Como calcular o 13º proporcional – para quem foi contratado depois do começo do ano

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Saiba como calcular quanto você deve receber se começou a trabalhar na empresa depois de 1º de janeiro de 2015

Por Por Mariana Amaro
Atualizado em 15 out 2024, 14h57 - Publicado em 10 dez 2015, 07h55

SÃO PAULO – Para muitas pessoas, 2015 ficará marcado por ser um ano complicado. Mas, agora que ele está chegando ao fim, é o momento de pensar em algumas questões práticas. 

Até o dia 20 de dezembro, todos os funcionários que trabalham com carteira assinada deverão ter recebido a segunda metade do 13º salário – e a primeira deve ter sido paga até o final de novembro, segundo a legislação trabalhista.

Para calcular o valor 13º salário, é necessário leva em conta qualquer valor ligado diretamente ao salário, como horas extras contratuais, adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Já benefícios como vale-alimentação e participação nos lucros não entram nesse cálculo, embora algumas empresas tenham o costume de dobrar o valor do auxílio-refeição ou alimentação no último mês do ano. 

Funcionários temporários tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo, ou seja, devem receber férias e 13º proporcional. Da mesma forma, para quem começou a trabalhar depois do 1º de janeiro de 2015, o valor pago é proporcional ao período trabalhado. 

Continua após a publicidade

Se você trabalhou um ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Para calcular o quanto você deve receber basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses em que você trabalhou, como no quadrinho. 

Por exemplo, se você começou a trabalhar em agosto, com um salário de 3 000 reais, dividirá esse valor por 12, o que resultará em 250 reais. Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Nesse caso fictício, o empregado trabalhou cinco meses, e deverá receber 1 250 reais. O valor proporcional é pago para funcionários que trabalharam pelo menos 15 dias no ano. Funcionários afastados por até 15 dias do trabalho, recebem o benefício pago pela empresa. Em caso de afastamentos superiores a duas semanas, a empresa paga o proporcional até o 15º do afastamento e o restante é coberto pelo INSS.

Continua após a publicidade

Pagamento parcelado

Segundo a lei brasileira, as empresas devem dividir o pagamento do 13º e a primeira metade deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E atenção: se houve um reajuste no salário depois do pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga na segunda. O funcionário também pode optar por receber um adiantamento do 13º quando tirar férias e, neste caso, obviamente, o funcionário só receberá a segunda parcela.

Continua após a publicidade

Leia mais:

Onde NÃO investir: fuja desses seis micos financeiros

Continua após a publicidade

+ Receita abre consulta ao último lote de restituições do IR 2015

+ Máquina troca latinha e garrafa PET por pontos e crédito no Bilhete Único

Continua após a publicidade

O que pode causar confusão é o fato de, apesar de serem duas parcelas de pagamento, elas não tem valores iguais. A primeira parcela do 13º, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. 

Já a segunda parcela é calculada em cima do salário bruto do mês de dezembro, com o desconto do Imposto de Renda, do INSS e do valor que já foi adiantado na primeira parcela. Esses descontos são proporcionais às faixas salariais. 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês*

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.