Governo autoriza saque de até 1.045 reais do FGTS. Confira como sacar
Confira as datas e o cronograma dos saques das contas vinculadas ao FGTS autorizado por MP assinada por Jair Bolsonaro
Uma nova Medida Provisória publicada na noite de terça-feira, 7 de abril, por Jair Bolsonaro autoriza o saque de até 1.045 reais da conta do FGTS por trabalhador, em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública causada pela pandemia de coronavírus.
Os recursos virão do PIS-Pasep. A MP 946 determina a extinção, em 31 de maio de 2020, do Fundo PIS-Pasep, cujos recursos serão passados para o FGTS. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 15 de junho e até o dia 31 de dezembro.
Quem tem mais de uma conta vinculada ao FGTS terá acesso primeiro ao saque das contas relativas a contratos de trabalho extintos, por ondem de saldo, começando pela conta que tiver o menor saldo. Em seguida, o trabalhador poderá sacar de conta ativa, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques vão ser efetuados de acordo com um cronograma e critérios que ainda serão estabelecidos e comunicados pela Caixa. O dinheiro poderá ser transferido sem custo para contas de outros bancos desde que a titularidade seja a mesma.
Também é permitido o crédito automático para conta de depósitos e de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa. O prazo para desfazer a operação é até 30 de agosto.
Uma decisão da Justiça autorizou trabalhador a sacar todo montante da conta do FGTS no RJ
A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o dinheiro da conta do FGTS com base na lei ( nº 8.036, de 11 de maio de 1990) que permite o saque em situações de calamidade pública e no Decreto Legislativo 6/20, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). Confira a matéria:
Estado de calamidade pública dá direito a saque do FGTS? TRT diz que sim