Previdência Privada 101: tudo o que precisa saber para começar a investir
Queria ter amado mais? Ter chorado mais? Ter visto o sol nascer? Vamos usar a cabeça para não acrescentar mais uma frase ao seu epitáfio: queria ter juntado mais grana.
melhor remédio para o medo de envelhecer, como para a maioria das outras coisas, é se preparar com antecedência. Se é impossível brigar contra o tempo, ao menos diminuir a preocupação com a vida financeira pode te ajudar a aproveitar melhor a aposentadoria.
A previdência privada, ou previdência complementar, é um dos caminhos para aliviar as preocupações desse período da vida. Vamos ao nosso guia.
Para quem a previdência privada é recomendada?
É uma opção para qualquer um que esteja preocupado com a vida financeira no futuro. Afinal, é recomendável que todos tenham uma reserva financeira, sobretudo quando não há mais um salário em jogo.
Mas, em geral, a previdência complementar é mais associada àqueles que recebiam mais do que o INSS pode oferecer na aposentadoria, e querem manter o padrão de renda que possuíam enquanto trabalhadores ativos.
Hoje, o teto da aposentadoria pelo INSS é de R$ 7.786,02. Há um reajuste anual pela inflação, usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Vale dizer que ele não representa um ganho, e sim evita perdas pela variação da inflação.
Beleza. E quais vantagens de você guardar seu dinheiro dessa forma?
Danilo Carrillo, especialista em previdência privada da Warren Investimentos, explica que, a depender do plano escolhido (e com planejamento tributário adequado), é possível diminuir o impacto do Imposto de Renda nessa grana destinada à aposentadoria.
Além disso, no geral, os planos têm uma portabilidade facilitada. Trocando em miúdos você paga menos, ou nada, se decidir mudar seu dinheiro de estratégia ou de instituição financeira – o que não é tão comum em outras formas de investimento.
Quais tipos de previdência privada existem?
Primeiro, vamos esclarecer algumas palavras. Existem dois momentos principais quando falamos de previdência privada: o de acumulação, correspondente aos anos em que acumula recursos e guarda dinheiro; e o de usufruto, quando você se aposenta (ou resgata) o que juntou.
Outra coisa: plano é o que você efetivamente adquire. O serviço pode ser contratado com mais ou menos benefícios e, naturalmente, com variações de preço. O fundo, por sua vez, é o conjunto de ativos que vai ditar o rendimento do investimento, e será gerido por uma empresa qualificada pela empresa escolhida por você (ou pela firma que trabalha).
Tirando isso da frente, podemos começar a explicar as modalidades que existem. São duas: planos abertos, oferecidos por instituições financeiras e que podem ser contratados por todos, e planos fechados (também conhecidos como fundos de pensão), que são exclusivos para alguns grupos – como funcionários de uma determinada empresa.
Planos abertos
São aqueles que qualquer pessoa pode contratar, através de instituições financeiras como bancos, seguradoras e corretoras. Quem faz a fiscalização desses investimentos é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), um órgão do Ministério da Fazenda.
Existem dois tipos:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Esse plano é dedutível do Imposto de Renda, ou seja, não vai ser taxado pela Receita Federal no período de acumulação. Há um limite: para ter a dedução, não pode investir mais que 12% da sua renda ao ano nesse fundo.
Na hora de resgatar, o IR vai contabilizar o valor total (o principal das contribuições + os rendimentos).
Segundo Daniel Carrillo, esse tipo de previdência complementar faz sentido para quem já faz a declaração completa do Imposto de Renda, com outras deduções. Além disso, ele pode otimizar a acumulação: sendo menor tributado durante a vida, dá para juntar mais grana.
Há formas também de minimizar o impacto do IR na hora do resgate. Para o especialista, quem tem rendas anuais maiores (por volta de uns R$ 150 mil), pode se beneficiar de fazer a declaração completa e ter esses descontos.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Aqui você paga tributos sobre o investimento durante o período de acumulação: não há dedução do IR. Entretanto, na hora do resgate, ele incide somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor principal das contribuições.
Carrillo o indica para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda, e não tem muitas deduções.
Regressiva ou progressiva?
Todo CLT conhece bem esses dois termos: salário bruto e salário líquido. O primeiro, o valor cheio da grana que a empresa te oferece por mês, belíssimo na carta proposta. O segundo, aquilo que cai, efetivamente, na sua conta todo mês. Essa diferença é causada pela tributação – algo que recai, também, sobre sua previdência complementar. E sobre quase tudo que você consome na vida, mas isso é outra reportagem.
Aqui, vão existir dois tipos: progressiva e regressiva. Ambas só vão ser descontadas na hora do resgate, e têm relação com o tempo que você mantém o investimento marinando. Vamos entender.
Na tributação progressiva, a alíquota cobrada aumenta conforme o tempo. Isso porque ela é baseada no ganho total do aposentado-to-be. Naturalmente, quanto mais tempo passar, mais dinheiro acumulará naquele investimento. Mais grana, mais imposto. Simples.
A regressiva, por sua vez, opera ao contrário. Aos renda-fixers, esse tipo de tributação deve ser familiar: em muitos desses títulos, quanto mais tempo passa, menos imposto se paga sobre o valor investido. No caso da previdência, ele começa em 35%, e pode diminuir a 10%.
Ficou inseguro de qual modalidade escolher? Sem galho. Cada vez mais, as instituições têm permitido que essa escolha seja feita depois, no momento de recuperação do dinheiro, e não na hora de assinar o contrato. Mas vale a dica de especialista: segundo Carrillo, em projetos financeiros de longo prazo, a tributação regressiva é quase sempre a escolhida.
Fundos
Cada um tem seu perfil de investidor (caso não saiba, vale a leitura desta reportagem). Os fundos levam isso em consideração: há composições para perfis mais agressivos, onde a maior parte do dinheiro investido é colocada em renda variável, por exemplo. Para perfis mais conservadores, investimentos de menor risco. Vai do cliente.
Para o especialista em previdência privada, aqui entra um dos maiores benefícios desse tipo de investimento: a menor taxação na portabilidade. Você pode mudar de plano dentro de uma mesma instituição, ou entre instituições diferentes, com valores menores. Coisa que raramente acontece em outros tipos de investimento.
Segundo Carrillo, há cada vez menos planos com taxa de saída no mercado. Vale ficar de olho em planos mais antigos – mas, via de regra, a maioria das empresas já têm processos automatizados para solicitar a portabilidade. Você faz o pedido e o saldo já vai carregado com o histórico para o novo produto.
Ele também lembra que não há cobrança no IR da portabilidade. Ou seja, não haverá incidência do imposto no valor que você já acumulou.
Ter essa flexibilidade é importante porque, naturalmente, nosso perfil pode mudar conforme a vida vai passando. Daniel Carrillo lembra que às vezes um jovem pode ter um perfil super agressivo de investimento, e querer 70% de ações em um fundo. Rendimento lá no alto, risco também. Conforme amadurece, pode ficar mais moderado, e querer diminuir o risco nos investimentos. Quanto mais perto de usar o dinheiro, menos suscetível a perdas ficamos. É confortável ter a possibilidade de trocar por um fundo de menor risco sem incidência de taxas e tributação.
Ah, e a ausência de tributação só vale na troca de um plano para outro. Se houver resgate, haverá imposto.
Planos fechados (os tais dos fundos de pensão)
Aqui as regras são outras. Nem é o mesmo órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza esses investimentos: quem cuida é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Eles são criados por empresas para atender funcionários e associados. Se você é de fora, não pode contratá-los.
Há três tipos principais de fundos de pensão. A questão tributária é definida por fatores ligados aos planos oferecidos pelas empresas (ou seja, específicos demais para contemplarmos hoje). Nesse tipo de investimento, a gente costuma pensar no investidor como um participante de um fundo maior, em vez de um investidor independente.
CD (Contribuição Definida)
Atualmente, um dos tipos que mais se encontra por aí. O valor do benefício é definido no início do resgate, e depende do saldo que ele guardou durante a vida. Ou seja, na hora de me aposentar, vejo o montante, e a partir dele, quanto quero receber por mês na senioridade. Atenção: ao escolher o valor do benefício mensal, lembre-se que quando o valor que você contribuiu acabar, o benefício acaba também.
BD (Benefício Definido)
Mais comum outrora, o valor a ser recebido mensalmente no futuro é decidido no momento da adesão. Cria-se uma espécie de meta: você precisa investir um certo valor durante o período de acumulação para atingir aquela renda que foi definida no contrato inicial. É uma parada coletiva. Todos os participantes têm uma responsabilidade de acumular o valor necessário – só assim receberão o que foi acordado lá atrás.
CV (Contribuição Variável)
É um mix dos dois anteriores. A renda geralmente é vitalícia no usufruto (como no BD), mas o valor do benefício é estabelecido de acordo com o saldo acumulado durante a vida (como no CD).
No mais, só resta lembrar que o Titãs fez poesia – não previdência privada. Quando o assunto é aproveitar sua velhice sem dores de cabeça financeiras, todo cuidado é pouco: nada de depender de acaso, muito menos andar distraído.