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Demissão de 50% dos funcionários deve ser liberada em programa emergencial

Presidente do BC disse que Programa Emergencial de Suporte a Empregos criado para financiar salários em pequenas e médias terá regras alteradas

Por da Redação
Atualizado em 17 out 2024, 11h24 - Publicado em 2 jun 2020, 15h00
Roberto campos Neto
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto disse que as alterações serão feitas em breve nas regras do programa  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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São Paulo –  O Banco Central quer fazer três mudanças no Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado para financiar a folha de pagamento de salários e minimizar os cortes de funcionários durante crise causada pela pandemia de coronavírus.

Uma das mudanças é justamente permitir que até metade dos funcionários das empresas que aderirem ao programa possa ser demitida sem justa causa. O presidente do Banco Central, Roberto Campos, não deu detalhes das mudanças em apresentação feita na segunda-feira,1, no Congresso, mas disse que alterações nas regras estão previstas.

Criado pela Medida Provisória 944, no dia 3 de abril, o programa tinha como condição para o acesso ao financiamento da folha de pagamento justamente o compromisso de não demitir funcionários.

As empresas que entram no programa podem financiar até duas vezes o valor do salário mínimo por empregado. Segundo informações do Banco Central, o programa já liberou 1,9 bilhão de reais em financiamento de salários de cerca de 1,3 milhão de empregados, mas a previsão era de 40 bilhões de reais.

Um dos motivos dados como justificativa para a baixa a adesão foi justamente a proibição de demissões durante a vigência do programa e até 60 dias após o recebimento dos recursos.

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Outra alteração que prevista é permitir que empresas com faturamento mais robusto também possam ser beneficiárias desse crédito. Hoje é preciso estar na faixa de 360 mil a 10 milhões de reais de faturamento anual e a ideia é aumentar para 50 milhões de reais o limite de receita bruta no exercício de 2019.

Por fim, a prorrogação por mais dois meses também está em pauta, já que, pelas regras atuais, a data limite para formalização da concessão do crédito é 30 de junho.

O custo para empresa equivale aos juros da taxa básica de 3% ao ano sobre o valor concedido. Inicialmente era de 3,75%, valor da Selic em abril, mas houve queda e hoje é de 3%.

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O prazo de pagamento é de 36 meses com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esses meses.

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