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MEIs já podem fazer declaração anual obrigatória; veja prazo e como enviar

A DASN-SIMEI, assim como o Imposto de Renda, deve ser entregue até o dia 31 de maio. 

Por Da Redação
6 jan 2025, 18h00 •
Empreendedores/funcionários conversam
 (jacoblund/Thinkstock)
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  • O

    começo do ano chegou e com ele a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, vide DASN-SIMEI. Microempreendedores terão até o dia 31 de maio de 2025 para entregá-la à Receita Federal — mesmo prazo que o Imposto de Renda.

    Vale dizer, inclusive, que um não anula o outro. Além de fazer a declaração relativa ao seu CNPJ, você também precisará fazer a declaração referente à Pessoa Física. 

    Tal qual o IR, o preenchimento e envio é obrigatório, independentemente de sua empresa ter registrado algum valor de faturamento ou não em 2024. O processo é simples, gratuito e, como de praxe, o atraso da declaração pode gerar uma multa. Ela fica em torno de, no mínimo, R$ 50 (e pode ser reduzida a R$ 25 caso seja paga até 30 dias após ser aplicada). 

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    Além da multa, o MEI também corre o risco de ter sua inscrição no sistema suspensa, e enfrentar perrengues com outros órgãos governamentais pela irregularidade. O segredo é não bobear e fazer a declaração logo: vamos explicar como a seguir.

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    Declarando seu faturamento

    O processo é online e exige que o empreendedor acesse o Portal do Empreendedor (gov.br). 

    Depois, basta clicar na seção MEI e escolher a opção “Enviar Declaração”. Insira seu CNPJ, selecione o ano referente à declaração (nesse caso, 2024) e informe seu faturamento bruto obtido no ano passado.  

    E… pronto! Basta enviar e guardar o recibo de entrega como comprovante, em caso de alguma pendência. 

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    Vale dizer que, para quem é MEI, há um teto de faturamento de R$ 81 mil. Se a sua empresa passou disso, você deve procurar um contador para fazer o desenquadramento do regime tributário, para micro, pequena ou média empresa. Saiba mais sobre cada uma aqui

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