O que é um nanoempreendedor?
A nova categoria, criada pela reforma tributária, isenta o empreendedor de determinados impostos. Confira.

Semana passada, foi sancionada pelo presidente Lula a regulamentação da reforma tributária. Nela, foi criada uma nova categoria empreendedora: os chamados nanoempreendedores.
A nova categoria serve para abranger pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual menor do que R$ 40,5 mil. O valor é metade do limite dos MEIs (R$ 81 mil).
O valor não é a única coisa que muda entre os grupos. Os nanoempreendedores também não precisarão pagar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que nasceu para substituir o CBS e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços e Contribuição Sobre Bens e Serviços). Também não é preciso ter um CNPJ ou emitir notas fiscais todo mês.
Eles ainda precisarão pagar contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade – mas, via de regra, a categoria quer simplificar o processo tributário e os custos administrativos, reduzindo a informalidade.
Artesãos e ambulantes, por exemplo, se aplicam a esta categoria. Em relação a entregadores de aplicativo, há uma subcategoria dentro dos nanoempreendedores: para integrar o grupo, só 25% da receita bruta será levada em conta (desde que se limite àquele valor inicial, de R$ 40,5k).