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Receita Federal flexibiliza parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, mas parcelas possuem valores mínimos: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.

Por Gabriela Teixeira
7 ago 2025, 17h00
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 (krisanapong detraphiphat/Getty Images)
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A partir desta semana, contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão escolher a quantidade de parcelas ao solicitar a regularização de seus débitos no sistema de parcelamento ordinário.

A funcionalidade foi anunciada na terça-feira (5) e já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). De acordo com a Receita Federal, a mudança proporcionará maior autonomia aos pequenos negócios e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Mas atenção! O parcelamento poderá ser feito em, no máximo, 60 vezes e os valores mínimos por parcela não foram alterados: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.

Mão na roda

A novidade vem na esteira de outras iniciativas recentes do Governo Federal que prometem auxiliar a vida de quem é MEI. No começo de julho foi lançada a MEI Conta com a Gente, plataforma onde empreendedores poderão sanar suas dúvidas de forma simples: basta fazer uma pergunta ao assistente virtual do programa.

Para testar a ferramenta, eu disse ao sistema que havia perdido o prazo da declaração anual e que não sabia como proceder. Em poucos segundos veio a resposta: “Você pode fazer a declaração em atraso acessando o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional e pagando eventuais multas e pendências”. Se necessário, a IA pode ainda conectar o MEI a um contador para uma orientação mais detalhada. O primeiro atendimento é gratuito, garante a plataforma.

A Receita também atualizou o App MEI com três novas funcionalidades ligadas ao DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Agora é possível cadastrar o pagamento do DAS em débito automático e emitir, via aplicativo, um único boleto com a soma de diversos tributos mensais. Anteriormente, para cada mês atrasado era necessário fazer a emissão de um boleto individual.

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Finalmente, a atualização também permite que, ao gerar o DAS, o MEI informe se recebeu algum benefício previdenciário. Em caso afirmativo, o sistema irá desconsiderar o valor da contribuição ao INSS, deixando apenas os tributos de ICMS e ISS, quando aplicáveis.

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