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Manual de sobrevivência à declaração de Imposto de Renda 2023

A temporada de declarações do Imposto de Renda começa nesta quarta (15) e vai até 31 de maio.

Por Camila Barros
Atualizado em 21 out 2024, 10h38 - Publicado em 15 mar 2023, 09h04
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 (katleho Seisa/Getty Images)
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It’s that time of the year again. Começa nesta quarta-feira (15) a temporada de declarações do Imposto de Renda de 2023. A seguir, veja um resumão do que você precisa saber.

Quem

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa que, em 2022, cumpriu pelo menos um desses critérios:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salário, aposentadoria, renda com aluguel ou pensão do INSS;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos – tipo poupança, FGTS, bolsas de estudo/pesquisa e investimentos em CRAs, CRIs, LCAs e LCIs. Também conta para rendimentos tributados direto na fonte, como investimentos no Tesouro Direto e CDBs;
  • Possuía um patrimônio de mais de R$ 300 mil até dia 31 de dezembro;
  • Operou mais de R$ 40 mil na bolsa, ou teve lucro de mais de R$ 20 mil na venda de ativos;
  • Lucrou na venda de algum bem sujeito ao imposto*;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Começou a morar no Brasil. 

*Para quem vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias, o IR é isento – mas a declaração continua obrigatória.

Quando

A declaração deve ser enviada de 15 de março a 31 de maio. 

Em caso de atraso, a multa é de 1% do valor do imposto ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. 

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Como 

Dá para fazer a declaração por três meios: 

  1. Com o app Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet; 
  2. Online, pelo portal e-CAC;
  3. Pelo Programa IRPF 2023, disponível para download no computador. 

Em qualquer uma das opções, a declaração pode ser feita do zero, a partir de um documento em branco, ou com uma versão pré-preenchida – que te salva um tempinho porque completa as lacunas de identificação e alguns dos rendimentos. 

Ela funciona assim: a Receita Federal resgata os dados da sua declaração do ano anterior, além de informações que já foram compartilhadas por outros órgãos e empresas. Se você criou uma conta nova no banco ou investiu em um novo fundo de investimentos, por exemplo, a informação deve aparecer ali. Vale também para doações declaradas por instituições financeiras, dados sobre imóveis adquiridos e investimento em criptomoedas.

Este ano, quem optar pelo formato pré-preenchido vai poder furar a fila do pagamento da restituição (mais informações abaixo). 

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Para utilizá-lo, você precisa ter uma conta “prata” ou “ouro” no sistema gov.br. Não se trata de assinatura premium ou coisa do tipo. É só o nível de segurança da sua conta. O upgrade para prata é feito automaticamente quando você loga usando os dados do seu banco ou ativa o reconhecimento facial.

 

 

Completa x simplificada

Existem dois tipos de declaração: a simples e a completa. O que muda é o tipo de desconto que você recebe do governo.

A Receita considera gastos com saúde, educação, aplicações em previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. 

Na hora da declaração, você lista suas despesas nessas categorias. Aí, optando pela declaração completa, esses valores serão deduzidos do montante final do Imposto devido ao governo. 

Tipo: digamos que, em 2022, você tenha gastado R$ 2 mil em consultas médicas e exames. Este valor será subtraído do valor final do seu IR – aí você terá R$ 2.000 a menos para pagar ou R$ 2.000 a mais para receber (mas falaremos das restituições logo abaixo)

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Nota: é importante guardar os comprovantes de todos esses gastos, caso a Receita Federal queira checar as informações na malha fina.

Já na declaração simples, você recebe um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Em contrapartida, você perde o direito de fazer qualquer dedução. Nota 2: esse formato é vantajoso para quem tiver gastos de até R$ 16.754 no ano. 

Você não precisa fazer a conta: o próprio sistema te mostra a opção mais vantajosa. Depois de inserir todos os dados solicitados, basta consultar o item  “Opção pela Tributação” no menu.  

A restituição

Nem só de cobrança vive a Receita Federal. Em alguns casos, o contribuinte pode reaver parte do valor que pagou em impostos nos meses de 2022.

Ao longo do ano, os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 por mês têm uma porcentagem descontada diretamente da folha de pagamento – é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A alíquota segue essa tabelinha: 

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Salário (em R$)

Alíquota do imposto  (em %)

Até 1.903,98

0

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

De 2.826,66 até 3.751,05

15

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

Acima de 4.664,68

27,5

Só que os valores do IRRF não consideram os gastos dedutíveis – aqueles lá com saúde, educação, etc. Por isso, na prática, a cobrança pode ser maior do que a necessária. Nesses casos, a Receita restitui o contribuinte.

As restituições serão pagas em cinco lotes. Estas são as datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade: 

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  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
  4. Professores;
  5. Quem optou por receber a restituição via Pix ou usou o modelo pré-preenchido de declaração

O quinto grupo é uma novidade deste ano. 

Depois dele, fica por ordem de chegada: quem enviou a declaração antes recebe a restituição antes. 

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