Oferta Relâmpago: Assine por apenas 7,99

Nova política do MEC proíbe 5 cursos de terem formato EaD

As novas diretrizes para o ensino à distância obrigam formato presencial para certos cursos e redefinem os critérios das modalidades. Confira.

Por Leo Caparroz 20 Maio 2025, 17h00
Menina estudando em casa através de seu notebook.
 (Alistair Berg/Getty Images)
Continua após publicidade

Na última segunda-feira (19), o presidente Lula, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Segundo o governo, o objetivo da nova legislação é garantir mais “qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.”

As mudanças propostas definem os formatos de oferta dos cursos, que podem ser

presencial, semipresencial ou a distância. A diferença está no percentual da carga horária de atividades presenciais. A divisão ficou assim:

  • Presencial: para ser considerado presencial, um curso precisa oferecer uma carga horária majoritariamente presencial – óbvio. Contudo, até 30% da carga horária pode ser composta por aulas gravadas. Antes do decreto, esse percentual era de até 40%.
  • Semipresencial: para se enquadrar no novo formato semipresencial, um curso deve ter, no mínimo, 50% da carga horária distribuída em atividades presenciais ou atividades online mediadas por um professor. O restante pode ser de conteúdos gravados.
  • A distância: com as mudanças, cursos puramente a distância, compostos exclusivamente por várias aulas gravadas, vão deixar de existir.  Com o novo formato, esse modelo vai precisar de 20% de atividades presenciais ou aulas online em tempo real. Também deve ser realizada, no mínimo, uma prova presencial.

Cursos com EaD proibido

Além dessas definições, 5 cursos foram impedidos de oferecer ensino a distância. Agora, os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito só podem ser oferecidos em um modelo 100% presencial. 

Continua após a publicidade

Segundo o Ministério da Educação (MEC), “demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial”, ou seja, nada de EaD.

Continua após a publicidade

As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adequar às novas regras e definições de cursos. Quem já se matriculou na modalidade EaD em um curso que não pode mais ofertá-la terá o direito de terminar a graduação no formato previsto na matrícula. Ou seja, se você já está cursando um desses cursos, pode concluir seus estudos e se formar sem preocupação, já que as regras só valem para novas matrículas.

Cursos de EaD se tornaram uma peça importante para o cenário da educação no Brasil – principalmente depois da pandemia. O MEC reconhece isso; mas, com o crescimento desenfreado da oferta de cursos, preocupa a qualidade do ensino que está sendo ofertado. As medidas são, segundo o governo, uma tentativa de “assegurar a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta”.

Continua após a publicidade

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende o ministro da Educação.

Continua após a publicidade
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

10 grandes marcas em uma única assinatura digital