S.O.S seguro-desemprego: tire suas dúvidas
Saiba quem pode solicitar o benefício, como pedi-lo e como calcular o quanto vai receber.
seguro-desemprego pode ser a luz no fim do túnel para quem está passando pelo pesadelo da demissão inesperada. Para receber o direito, no entanto, o trabalhador precisa ter alguns documentos em mãos e procurar os lugares certos. Antes de entrar em pânico, esteja atento ao pequeno manual de como conseguir o auxílio o mais rápido possível.
Quem tem direito?
Antes de se empolgar com o benefício, é preciso entender se os critérios estabelecidos pela Seguridade Social se aplicam ao seu caso. Em primeiro lugar, lembre-se de que quem foi demitido por justa causa não possui direito a este e outros auxílios.
Se não é o seu caso, ótimo! Porém, há mais parâmetros para avaliar. Pode fazer a solicitação quem não possui renda suficiente para viver e sustentar a família, e também não receba benefícios continuados da previdência social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
As regras do jogo também mudam caso essa não seja sua primeira vez solicitando o seguro-desemprego. Na primeira, é necessário ter recebido salário de uma empresa ou pessoa física equiparada a empresa por pelo menos um ano nos 18 meses anteriores à solicitação. Na segunda, precisa ter recebido um salário por pelo menos nove meses durante o ano anterior à solicitação. Na terceira e posteriores, deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Até quando posso solicitar?
Você só pode pedir a ajuda sete dias depois da demissão, e em até 120 dias da mesma data (cerca de quatro meses após o desligamento). Depois disso, perde o direito à solicitação.
Onde peço?
As formas mais simples de pedir o seguro são pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou SINE Fácil, ou pelo portal Gov.Br.
Caso prefira, também é possível agendar um atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158.
Para abrir a solicitação, é preciso ter em mãos o requerimento do seguro-desemprego, dado pelo empregador no momento da demissão sem justa causa, e o número do CPF.
Como calcular o valor da parcela que receberia mensalmente?
Nos valores atualizados em 2024, você não receberá menos do que o salário mínimo vigente: R$ 1.412. Chegar ao número oficial exige um pouco de esforço com a calculadora. Para começar, é preciso calcular a média dos três últimos salários recebidos. Ou seja, somar os salários recebidos nos últimos três meses, e dividir o resultado por 3. A partir dessa conta, temos o salário médio, e é com ele que você fará os cálculos a seguir:
Quem ganhava até R$ 2.401,39 deve multiplicar o salário médio por 0,8;
Quem ganhava entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 deve multiplicar o que excede R$ 2.041,40 por 0,5, e somar R$ 1.633,10 ao resultado;
Quem ganhava acima de R$ 3.402,65 não poderá receber mais do que R$ 2.313,74.
Onde vou receber as parcelas?
No momento da solicitação, você pode informar a conta bancária onde deseja receber o auxílio. Outra opção é ter o valor depositado em uma conta poupança na Caixa Econômica.
Se sua solicitação de seguro-desemprego for negada, calma: você pode pedir uma revisão dos documentos nas mesmas plataformas em que o pedido inicial foi feito. O importante é não se desesperar.
O serviço de solicitação e atendimento para pedir o auxílio é gratuito – portanto, se alguém tentar cobrar pelo suporte, desconfie.