Oferta Relâmpago: Assine por apenas 7,99

Trabalho aos domingos e feriados não dá mais direito a ganhar em dobro?

Advogada Flávia Lepique explica quais as regras para quem trabalha aos domingos e feriados

Por Camila Pati 19 jan 2020, 06h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 17h13
cansado estressado
 (Tim Gouw/Unsplash)
Continua após publicidade

São Paulo –  Adeus hora extra 100% para quem é convocado a trabalhar aos domingos e feriados? A Medida Provisória nº 905/2019 autorizou de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados de todas as categorias profissionais, sem necessidade de acordo ou negociação coletiva.

“Todos os empregadores estão autorizados a funcionar aos domingos e feriados, sempre com respeito à legislação local para o setor do comércio”, explica Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini Sociedade de Advogados.

Com a nova legislação passou a ser permitido o não pagamento da hora dobrada passa a ser permitido o não pagamento da hora dobrada em caso de trabalho nessas datas, devendo haver a compensação com folga em outro dia.

Mas isso não significa que um profissional nunca mais terá um domingo de folga. Para quem trabalha feriado “fica assegurado o repouso semanal de 24 horas, que deverá coincidir com o domingo, no mínimo uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo uma vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial”, explica a advogada.

Continua após a publicidade

Para quem trabalha domingo, a folga semanal remunerada deve cair em um domingo a cada quatro semanas de trabalho, para o setor de comércio e serviços; e um domingo a cada sete semanas de trabalho para a indústria.

Tanto aos domingos quanto feriados a remuneração pelo trabalho é de hora normal e a jornada de trabalho nesses dias poderá ser acrescida de no máximo duas horas extras. No entanto, há um caso em que o funcionário poderá receber dobrado.

“Pelas novas regras, quando ocorrer trabalho aos domingos ou feriados, o empregado obrigatoriamente deverá usufruir de repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana, não havendo necessidade de remunerar o trabalho como hora extraordinária. Entretanto, caso a folga compensatória não seja concedida na mesma semana, esse dia deverá ser pago em dobro”, diz Flávia.

Dessa forma ou o empregado que trabalhou domingo ou feriado pode folgar um dia da mesma semana como forma de compensação ou ele recebe o dia em dobro.

Continua após a publicidade

E você, trabalha demais e descansa pouco? Pesquisa indica que na área de comidas e bebidas, 70% dos entrevistados brasileiros se sentem provados de descanso. Outras duas carreiras estão na lista. Confira a matéria completa:

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

10 grandes marcas em uma única assinatura digital