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Como calcular minha rescisão?

Depende das circunstâncias em que você saiu da firma. De resto, é matemática pura.

Por Da Redação
21 nov 2024, 08h00 •
Arte com colagem de imagens.
 (Deagreez/Getty Images)
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  • E

    is que você encerrou seu vínculo empregatício. Para saber quanto vai pingar na sua conta em até 10 dias úteis – a famigerada rescisão trabalhista – é preciso levar em conta o que rolou para que sua saída acontecesse. 

    Caso você tenha sido demitido, o valor deve vir mais generoso. Isso porque, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados; 13º salário proporcional; aviso prévio trabalhado ou indenizado; e uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS (que você aprende a calcular aqui). Se você tem férias vencidas, recebe o valor proporcional ao período acrescido de ⅓, como prevê a lei.

    No caso da demissão por justa causa, você tem direito apenas ao saldo proporcional do salário e das férias, caso exista.

    Se foi você que pediu demissão, recebe também o saldo do salário; 13º salário proporcional e férias vencidas acrescidas de ⅓, caso haja. 

    Outros tipos de saída 

    Essas são as mais comuns, mas não são as únicas. Há também a rescisão por comum acordo, quando duas partes combinam uma demissão que possa dar mais direitos rescisórios ao trabalhador (mesmo que a escolha tenha sido dele).

    Isso é bom para os dois lados envolvidos. Para as empresas, há o pagamento de uma multa menor do que a rescisão sem justa causa. 

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    Nesse caso, além do saldo, férias (vencidas) acrescidas de ⅓ e 13º proporcional, você também tem direito a metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado; uma multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS; e saque de até 80% do FGTS.

    No caso da rescisão indireta – que é quando, infelizmente, a empresa não cumpre alguma obrigação trabalhista – você tem os mesmos direitos que uma pessoa que foi demitida sem justa causa. Portanto: saldo de salário pelos dias trabalhados; 13º salário proporcional; aviso prévio trabalhado ou indenizado; e uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS. Férias vencidas, idem.

    Como calcular cada um deles – com exemplos

    Salário

    Esse é o arroz com feijão. Basta dividir o seu salário bruto por 30, e multiplicar pelos dias trabalhados antes da demissão.

    Digamos que você receba R$ 5.000 por mês, e trabalhou por 10 dias. 5.000/30 x 10 = R$ 1.666,66. O primeiro valor você já tem. Vamos aos outros.

    13º

    Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados até a demissão.

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    Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número de meses trabalhados.

    Seguindo nosso exemplo = R$ 2.000,00/12 x 10 = R$ 1.666,66. Então, o décimo terceiro proporcional a receber é de R$ 1.666,66.

    Férias

    Caso você não tenha tirado suas férias, será preciso contar os dias devidos e adicionar um terço. A conta fica assim: salário + (⅓ x salário). No nosso exemplo, temos: 5.0000 + (⅓ x 5.000) = R$ 6.666,66.

    Mas nem sempre teremos esses 30 dias de férias cravados – ganhos quando trabalhamos durante um ano inteiro na empresa. Quando as férias são proporcionais, é preciso multiplicar o salário pelos meses trabalhados, e dividi-los por 12. Só depois, somar o ⅓ que falta.

    Digamos que você tenha trabalhado 6 meses. Fica assim: (salário x meses trabalhados) /12 + ⅓ x salário. No exemplo: 5.000 x 6/12 +⅓ x 5.000 = 2.500 + 1666,66 = R$ 4.166,66.

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    Aviso prévio

    Esse também é mais espinhoso, porque varia de acordo com a quantidade de anos que você ficou na empresa. De modo geral, a cada ano, adiciona-se três dias no cálculo. Portanto, é preciso somar os 30 dias de aviso com a multiplicação dos anos em que permaneceu por lá. Assim: 30 + (3 x anos trabalhados).

    Se você trabalhou 5 anos na empresa, seriam 45 dias de aviso prévio pagos. Depois disso, só multiplicar o resultado pelo valor do dia trabalhado. No sentido de: Aviso prévio x salário/30. Nesse caso, 45 x 5.000/ 30= R$ 7.500.

    FGTS 

    Essa conta já fizemos por você, nesta reportagem aqui. No nosso exemplo (dado que a empresa deposita 8% do seu salário todos os meses no FGTS) seriam R$ 400 por mês, e R$ 26.000 acumulados lá na sua conta da Caixa Econômica por cinco anos. Multiplicando por 0,4, temos R$ 10.400. O valor que você deve receber. 

    Somar e… bingo!

    Agora, não tem segredo. Caso você tenha sido demitido sem justa causa, somando todos os valores, temos:

    • Salário R$ 1.666,66
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    • Férias R$ 6.666,66
    • 13º R$ 1.666,66
    • Aviso prévio R$ 7.500
    • Multa de 40% sobre o FGTS R$ 10.400.

    Caso tenha sido uma demissão sem justa causa, o valor será de R$ 27.899,96. Com justa causa, R$ 8.333,32.

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    É preciso fazer essa conta à mão? Mas é evidente que não. Hoje existem inúmeras calculadoras online que podem fazer esse serviço por você. Mas é sempre bom entender exatamente como funcionam seus direitos – e conseguir fazer o cálculo por si, caso esteja desconfiando de algo.

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