Esta pergunta nós já respondemos aqui, mas a regra mudou. Antes, só dava para mudar de nome num intervalo curto da vida: do dia em que você completou 18 anos até o seu aniversário de 19. Mas em 27 de junho de 2022 a Lei de Registros Públicos (LRP) ganhou uma atualização: agora está liberado trocar com qualquer idade – a partir dos 18, claro.
A utilidade mais óbvia são os casos de grafia incomum. Se o seu nome é “Danyell” e você cansou de passar a vida soletrando, agora pode trocar para “Daniel” a qualquer momento. Até junho de 2022, só dava para fazer a mudança sem burocracia, direto no cartório, nesse intervalo de 12 meses entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, só entrando na Justiça. E o pedido poderia ser negado.
Agora, se você quiser mudar aos 52 anos de idade, que seja, beleza. Pode trocar de “Helena” para “Alice”, de “Isadora” para “Valentina”, de “Miguel” para “Usain Bolt” (sim, vale como prenome composto, já que o sobrenome seguiria igual). Basta ir a qualquer cartório de Registro Civil e pedir. Casos obviamente polêmicos, tipo alguém querendo trocar para “Satanás”, provavelmente não serão aceitos de cara – o oficial responsável pelo cartório mandaria o caso para um juiz, e ele ficaria responsável por dar ou não o aval.
Nos casos de mudança de gênero nos documentos, a lei segue igual: sem barreiras. Você já podia (desde 2018) trocar um prenome masculino por um feminino, ou vice-versa em qualquer época da vida adulta. Também dá para trocar só o gênero em si, mantendo o mesmo nome de antes.
Outra mudança na lei diz respeito a casais. Se você quiser adotar o sobrenome do “conje”, não precisa mais casar de papel passado. Basta um registro de união estável, menos burocrático. A reboque, também facilitaram para quem adotou o sobrenome do “conje” e se arrependeu. Antes, só dava para voltar ao sobrenome antigo depois de um divórcio. Agora, dá para qualquer pessoa fazer isso e seguir casada normalmente.