Avatar do usuário logado
Usuário
Oferta Relâmpago: Assine por apenas 1,99

Não recebi o 13º salário. E agora?

Pagar a primeira parcela do 13° até o final do mês de novembro é obrigação legal de todas as empresa. Veja o que você pode fazer se não recebeu.

Por Da Redação
6 dez 2024, 12h00 • Atualizado em 19 dez 2025, 16h55
dinheiro
 (Marcos Santos/USP Imagens)
Continua após publicidade
  • Não se engane: apesar da semiótica natalina, o seu 13º não é um presente. Ele é uma obrigação da empresa, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde o dia 13 de julho de 1962, a trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui servidores públicos, funcionários domésticos e trabalhadores temporários (mesmo que qualquer um desses esteja afastado por licença médica, vale dizer).

    Por essa razão, existem alguns parâmetros de pagamento que a firma precisa, obrigatoriamente, cumprir. O valor é um deles: precisa ser o mesmo que você recebe de salário o ano todo. O prazo, outro: caso o empregador opte por dividir o pagamento em dois, a primeira parcela do seu 13º de 2025 precisa chegar até o dia 28 de novembro. A segunda, até o dia 19 de dezembro.

    Caso o empregador opte por fazer o pagamento em uma parcela só, ele já era para ter sido feito no mesmo prazo da primeira parcela.

    Caso você não tenha recebido nada ainda e já esteja começando a ficar preocupado, existem passos que podem ser tomados para garantir esse pagamento. Vamos a eles.

    Internamente e externamente

    O primeiro movimento precisa acontecer dentro da empresa. Acione o RH e questione a falta de pagamento dos valores. Caso não exista a possibilidade de resolver de modo amigável, existem alguns caminhos que o funcionário pode seguir.

    Continua após a publicidade

    Lucas de Oliveira, advogado especialista em direito do trabalho, destaca que o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou, caso as coisas escalonarem, do Ministério do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as regras estabelecidas pela CLT.

    Giovanni Pilosio professor do ESEG e especialista em direito trabalhista, adiciona: “o empregado poderá buscar o pagamento do décimo terceiro na Justiça do Trabalho, acrescido de todos os danos que tiver por conta do atraso no pagamento.”

    Ou seja: o primeiro passo é procurar o sindicato da sua categoria. Assim, você consegue formalizar a denúncia e receber orientações e atualizações sobre o que fazer. Problema persistiu? O jeito é procurar o Ministério do Trabalho, mesmo. Como pontuam os advogados, há um canal de denúncia, que você pode acessar aqui.

    Continua após a publicidade

    Não deu certo?

    Sem solução, há duas alternativas. A formalização da denúncia no Ministério Público do Trabalho ou, em última instância, ingressar em uma ação trabalhista junto com os demais trabalhadores prejudicados pela empresa.

    “Vale salientar que o empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho”, finaliza Pilosio.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    BLACK
    FRIDAY

    ECONOMIZE ATÉ 65% OFF

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 6,00/mês*

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.