Não recebi o 13º salário. E agora?
O pagamento da primeira parcela até o final de novembro é obrigação legal das empresas. Veja o que você pode fazer.

pesar de toda semiótica natalina, não: o seu 13º não é um presente. Ele é uma obrigação da empresa, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde o dia 13 de julho de 1962, a trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui servidores públicos, funcionários domésticos e trabalhadores temporários (mesmo que qualquer um desses esteja afastado por licença médica, vale dizer).
Por essa razão, existem alguns parâmetros de pagamento que a firma precisa, obrigatoriamente, cumprir. O valor é um deles: precisa ser o mesmo que você recebe de salário o ano todo. O prazo, outro: caso o empregador opte por dividir o pagamento em dois, a primeira parcela do seu 13º precisa chegar até o dia 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Caso o empregador opte por fazer o pagamento em uma parcela só, ele já era para ter sido feito no mesmo prazo da primeira parcela.
Caso você não tenha recebido nada ainda — e já esteja começando a ficar preocupado — existem passos que podem ser tomados para garantir esse pagamento. Vamos a eles.
Internamente e externamente
O primeiro movimento precisa acontecer dentro da empresa. Acione o RH e questione a falta de pagamento dos valores. Caso não exista a possibilidade de resolver de modo amigável, existem alguns caminhos que o funcionário pode seguir.
Lucas de Oliveira, advogado especialista em direito do trabalho, destaca que o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou, caso as coisas escalonarem, do Ministério do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as regras estabelecidas pela CLT.
Giovanni Pilosio professor do ESEG e especialista em direito trabalhista, adiciona: “o empregado poderá buscar o pagamento do décimo terceiro na Justiça do Trabalho, acrescido de todos os danos que tiver por conta do atraso no pagamento.”
Ou seja: o primeiro passo é procurar o sindicato da sua categoria. Assim, você consegue formalizar a denúncia e receber orientações e atualizações sobre o que fazer. Problema persisitiu? O jeito é procurar o Ministério do Trabalho, mesmo. Como pontuam os advogados, há um canal de denúncia, que você pode acessar aqui.
Sem solução, há duas alternativas. A formalização da denúncia no Ministério Público do Trabalho ou, em última instância, ingressar em uma ação trabalhista junto com os demais trabalhadores prejudicados pela empresa.
“Vale salientar que o empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho”, finaliza Pilosio.